Manual traz normas de condições de trabalho no canteiro de obra

Assim como para segurança do trabalho existem normas, acomodar e implantar um canteiro de obras também exige o cumprimento de itens de segurança. Conheça algumas das principais regras a serem seguidas:
-Áreas de vivência: os canteiros de obras devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza e dispor de instalações sanitárias, vestiários e local para refeições.
-Instalação sanitária: deve dispor de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores, e de chuveiro, na proporção de uma unidade para cada grupo de 10 trabalhadores.
-Escadas: as escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas de acordo com o fluxo de trabalhadores, respeitando a largura mínima de oitenta centímetros. As escadas de mão devem ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno
-Proteção contra queda: é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. O cinto de segurança tipo para-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de dois metros de altura do piso, caso haja risco de queda do trabalhador.
-Áreas de vivência: os canteiros de obras devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza e dispor de instalações sanitárias, vestiários e local para refeições.
-Instalação sanitária: deve dispor de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores, e de chuveiro, na proporção de uma unidade para cada grupo de 10 trabalhadores.
-Escadas: as escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas de acordo com o fluxo de trabalhadores, respeitando a largura mínima de oitenta centímetros. As escadas de mão devem ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno
-Proteção contra queda: é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. O cinto de segurança tipo para-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de dois metros de altura do piso, caso haja risco de queda do trabalhador.
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